0
Voltar
Carrinho de compras

Nenhum produto no carrinho.

Termos e condições gerais

Termos e condições gerais

Índice de conteúdos:

Artigo 1 - Definições

Artigo 2 - Identidade do empresário

Artigo 3 - Aplicabilidade

Artigo 4 - A oferta

Artigo 5 - O Acordo

Artigo 6 - Direito de retratação

Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

Artigo 8 - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos

Artigo 9 - Obrigações do comerciante em caso de retratação

Artigo 10º - Exclusão do direito de retratação

Artigo 11 - O preço

Artigo 12 - Execução e garantia adicional

Artigo 13 - Entrega e execução

Artigo 14.º - Operações de duração: duração, rescisão e renovação

Artigo 15 - Pagamento

Artigo 16.º - Procedimento de reclamação

Artigo 17 - Litígios

Artigo 18.º - Disposições adicionais ou diferentes

Artigo 1 - Definições

Nestes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Contrato acessório: contrato através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e esses produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
  2. Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia do calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de execução continuada: um acordo para o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
  7. Suporte duradouro: qualquer dispositivo - incluindo o correio eletrónico - que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período de tempo adequado ao fim a que se destinam as informações, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
  10. Contrato à distância: um acordo celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, através do qual, até à celebração do acordo, é feita a utilização exclusiva ou conjunta de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de retratação: o modelo europeu de formulário de retratação que consta do Anexo I dos presentes Termos e Condições. O Anexo I não precisa de ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de retratação relativamente à sua encomenda;
  12. Tecnologia de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para concluir um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo.

Artigo 2 - Identidade do empresário

Nome da empresa: NFCW B.V.

Negociando sob o(s) nome(s):NFCWorld.co.uk

Endereço de confirmação: Dieselstraat 1B (visitas apenas por marcação)

6716 BC Ede

Número de telefone: 06-31346477

Disponibilidade: de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00.

Endereço de correio eletrónico: info@nfcw.nl

Número da Câmara de Comércio: 87954362

Número de identificação IVA: NL17 ABNA 0116 0493 08

Se a atividade do operador estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: dados da autoridade de controlo.

Artigo 3 - Aplicabilidade

  1. Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas efectuadas pelo comerciante e a todos os contratos à distância celebrados entre o comerciante e os consumidores.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais deve ser colocado à disposição do consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário deve, antes da celebração do contrato à distância, indicar como os termos e condições gerais podem ser inspeccionados nas instalações do empresário e que serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, contrariamente ao disposto no parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser armazenado pelo consumidor de forma simples num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas de produtos ou serviços para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito de condições, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.

Artigo 4 A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto será explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação correta da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor conhecer claramente os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.

Artigo 5 - O Acordo

  1. Sob reserva do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições nela previstas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário deve confirmar imediatamente por via eletrónica a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário deve observar medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como de todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido ou de impor condições especiais à execução, indicando os motivos.
  5. O comerciante deve incluir as seguintes informações, por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor:
  6. O endereço de visita da sucursal do comerciante à qual os consumidores podem dirigir as suas reclamações;
  7. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
  8. as informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
  9. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, o custo de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
  10. As condições de rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
  11. Se o consumidor tiver um direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
  12. No caso de uma transação de duração, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 - Direito de retratação

Para produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um acordo relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar o motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro por ele previamente designado, que não seja o transportador, ou:
  3. Se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor desse facto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
  4. Se a entrega de um produto for composta por várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou parte;
  5. Para os contratos de entrega regular de produtos durante um período determinado: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte tangível:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de entrega de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar o motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Extensão do prazo de reflexão para os produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material em caso de não informação sobre o direito de retratação:

  1. Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação ou o modelo de formulário de retratação, o prazo de reflexão expira 12 meses após o termo do prazo de reflexão inicial determinado nos termos dos números anteriores do presente artigo.
  2. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de 12 meses a contar da data de produção de efeitos do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7 Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de arrefecimento, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as caraterísticas e o funcionamento do produto. O princípio de base é o de que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como o faria numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto resultante de uma forma de manuseamento do produto que ultrapasse o permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável por qualquer diminuição do valor do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação antes ou aquando da celebração do contrato.

Artigo 8 Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de resolução, deve notificar o comerciante dentro do prazo de resolução através do modelo de formulário de resolução ou de outra forma inequívoca.
  2. Logo que possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (representante autorizado do) empresário. Isso não é necessário se o empresário se ofereceu para coletar o produto ele mesmo. Em qualquer caso, o consumidor cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes do termo do prazo de reflexão.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se for razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver notificado o consumidor de que este deve suportar estes custos ou se o comerciante indicar que o consumidor deve suportar os custos ele próprio, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor rescindir o contrato depois de ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não prontos para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade comece durante o período de reflexão, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte do compromisso cumprido pelo comerciante no momento da rescisão, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
  7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela execução de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade, não preparados para venda em volume ou quantidade limitados, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
  8. o comerciante não forneceu ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o reembolso dos custos aquando da retratação ou o modelo de formulário de retratação, ou;
  9. o consumidor não tenha solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
  10. O consumidor não suporta quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues num suporte material se:
  11. não tiver consentido expressamente no início da execução do contrato antes da sua entrega antes do termo do prazo de reflexão;
  12. não reconheceu ter perdido o seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
  13. o comerciante não confirmou esta declaração do consumidor.
  14. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os acordos adicionais serão rescindidos por força da lei.

Artigo 9 - Obrigações do comerciante em caso de retratação

  1. Se o comerciante permitir que o consumidor notifique a sua retratação por meios electrónicos, deve enviar uma confirmação de receção sem demora após a receção da notificação.
  2. O empresário deve reembolsar todos os pagamentos feitos pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notificar da retirada. A menos que o empresário se ofereça para pegar o produto ele mesmo, ele pode esperar com o reembolso até que ele tenha recebido o produto ou até que o consumidor prove que ele devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
  3. Para os reembolsos, o empresário utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, exceto se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o comerciante não é obrigado a reembolsar os custos adicionais relativos ao método mais caro.

Artigo 10 Exclusão do direito de retratação

O comerciante pode excluir do direito de retratação os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o comerciante o tiver indicado claramente aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência e que podem ocorrer durante o período de retratação;
  2. Contratos celebrados durante uma hasta pública. Por hasta pública entende-se um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário aos consumidores que assistem ou têm a possibilidade de assistir pessoalmente à hasta pública, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Contratos de serviço, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
  4. a execução foi iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
  5. o consumidor declarou que perde o seu direito de retratação quando o comerciante tiver executado integralmente o contrato;
  6. Férias organizadas na aceção do artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e acordos de transporte de passageiros;
  7. Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e não destinados a fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
  8. Acordos relativos a actividades de lazer, caso o acordo preveja uma data ou período específico para a sua realização;
  9. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinam claramente a uma pessoa específica;
  10. Produtos que se estragam rapidamente ou têm um prazo de validade limitado;
  11. Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou higiene e cujo selo foi quebrado após a entrega;
  12. Produtos que, após a entrega, são, pela sua natureza, irrevogavelmente misturados com outros produtos;
  13. Bebidas alcoólicas cujo preço é acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado fora do controlo do empresário;
  14. Gravações áudio e vídeo seladas e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  15. Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das respectivas assinaturas;
  16. A disponibilização de conteúdos digitais que não se encontrem num suporte material, mas apenas se:
  17. a execução foi iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
  18. o consumidor declarou que perde assim o seu direito de retratação.

Artigo 11 O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Contrariamente ao disposto no número anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro e sobre os quais o comerciante não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta relação com as flutuações e o facto de os preços indicados serem preços-objetivo devem ser indicados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
  5. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
  6. o consumidor está autorizado a rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.
  7. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o acordo, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da celebração do acordo. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional prestada pelo comerciante, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o comerciante com base no contrato, caso este não cumpra a sua parte do contrato.
  3. Garantia suplementar: qualquer compromisso do comerciante, do seu fornecedor, importador ou produtor, através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão para além da obrigação legal que lhe incumbe em caso de incumprimento da sua parte do contrato.

Artigo 13 Entrega e execução

  1. O empresário terá o maior cuidado possível na receção e execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
  3. Sob reserva do disposto no artigo 4.º dos presentes Termos e Condições Gerais, o comerciante deve executar as encomendas aceites de forma expedita e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega for atrasada ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado do facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e o direito a eventuais indemnizações.
  4. Após a dissolução nos termos do número anterior, o empresário reembolsará sem demora o montante pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou um representante designado com antecedência e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo explícito em contrário.

Artigo 14 Duração das transacções: duração, rescisão e renovação

Rescisão:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo determinado, que abranja a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou a prestação de serviços, em qualquer momento próximo do termo do prazo determinado, com observância das regras de rescisão acordadas para o efeito e com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode denunciar os acordos referidos nos números anteriores:
    • rescindir em qualquer altura, não se limitando à rescisão num determinado momento ou num determinado período;
    • pelo menos, rescindi-los da mesma forma que os celebrou
    • rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si.

Extensão:

  1. Um contrato celebrado por um período de tempo determinado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período de tempo determinado.
  2. Em derrogação do disposto no número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que se estenda à entrega regular de notícias diárias e de jornais e revistas semanais pode ser tacitamente renovado por um período determinado não superior a três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato alargado até ao final da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por um período indeterminado se o consumidor o puder rescindir em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso não pode exceder três meses se o contrato tiver por objeto a entrega regular de jornais ou revistas diários ou semanais, mas menos de uma vez por mês.
  4. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais para fins introdutórios (assinatura experimental ou introdutória) não tem continuidade tácita e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração:

  1. Se a duração de um contrato for superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, exceto se a razoabilidade e a equidade opuserem à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 15 Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições gerais complementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias a contar do início do prazo de reflexão ou, na ausência de prazo de reflexão, no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr no dia seguinte ao da receção pelo consumidor da confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos ao consumidor, as condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a efetuar um pagamento antecipado superior a 50%. Sempre que seja estipulado um adiantamento, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativamente à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de o adiantamento estipulado ter sido efectuado.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao operador as inexactidões dos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
  4. Se o consumidor não cumprir sua (s) obrigação (ões) de pagamento dentro do prazo, o consumidor, após ser notificado pelo empresário do atraso no pagamento e após o empresário ter concedido ao consumidor um período de 14 dias para ainda cumprir suas obrigações de pagamento, deve, após o não pagamento dentro deste período de 14 dias, os juros legais sobre o valor devido e o empresário tem o direito de cobrar os custos extrajudiciais de cobrança em que incorreu. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre os montantes em dívida até 2.500 euros; 10% sobre os 2.500 euros seguintes e 5% sobre os 5.000 euros seguintes, com um mínimo de 40 euros. O proprietário pode desviar-se destes montantes e percentagens em benefício do consumidor.

Artigo 16 Procedimento de reclamação

  1. O operador dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao operador num prazo razoável após o consumidor ter detectado os defeitos, descritos de forma completa e clara.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. O consumidor deve dar ao comerciante um prazo de pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação por mútuo acordo. Após este período, surge um litígio suscetível de ser submetido ao procedimento de resolução de litígios.
  5. As reclamações podem ser apresentadas por correio eletrónico para info@nfcw.nl. Se tal não conduzir a uma solução, é possível submeter o litígio a mediação através da Stichting WebwinkelKeur. A partir de 15 de fevereiro de 2016, os consumidores da UE também podem registar queixas através da plataforma RLL da Comissão Europeia. A plataforma ODR, ou plataforma de resolução de litígios em linha, pode ser consultada através desta ligação . Se a sua queixa ainda não estiver pendente noutro local, pode apresentá-la através da plataforma da União Europeia.

Artigo 17 Litígios

  1. Os acordos entre o comerciante e o consumidor a que se referem os presentes termos e condições gerais regem-se exclusivamente pelo direito neerlandês.

Artigo 18 Disposições adicionais ou diferentes

As disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.

Anexo I: Modelo de formulário de retratação

Modelo de formulário de desistência

(Preencher e devolver este formulário apenas se pretender revogar o acordo)

  • Para: [ nome do empresário]

[ endereço geográfico do empresário].

[ número de fax do empresário, se disponível].

[ endereço de correio eletrónico ou endereço eletrónico do empresário].

  • Venho por este meio informar/partilhar* que revi o nosso acordo relativamente a

a venda dos seguintes produtos: [designação do produto]*

O fornecimento dos seguintes conteúdos digitais: [designação do conteúdo digital]*

A prestação do seguinte serviço: [designação do serviço]*,

revoga/revoga*

  • Encomendado em*/recebido em* [data da encomenda dos serviços ou da receção dos produtos].
  • [Nome do(s) consumidor(es)].
  • [Endereço do(s) consumidor(es)].
  • [Assinatura do(s) consumidor(es)] (apenas se este formulário for apresentado em papel)

* Eliminar o que não se aplica ou preencher o que se aplica.

Tem alguma questão ou precisa de um contacto pessoal?
Emiel Wessels

Também dê uma olhada em nosso

Na NFC World, acreditamos no poder da inovação.
Nossas soluções NFC levam suas interações comerciais para o próximo nível.
Contactar-nos
Link do sítio Web do porta-chaves NFC
Período de devolução de 14 dias
Não satisfeito = Dinheiro de volta
Classificação de 9,3
Temos uma pontuação média de 9,3
Entrega rápida
Encomendado em dias úteis antes das 14:00, enviado hoje
Pagar na fatura
Ou com iDeal, cartão de crédito, Klarna, Apple Pay e muito mais!

Subscrever a nossa newsletter

E receba um desconto imediato de 10% no seu primeiro pedido
  • Sempre o primeiro a saber sobre aplicações NFC inteligentes
  • Acesso a ofertas especiais e lançamentos exclusivos de produtos
  • Informações práticas para o seu sector
Precisa de ajuda?
O nosso serviço de apoio ao cliente está disponível todos os dias úteis entre as 09:00 e as 17:00. Tem alguma dúvida ou precisa de aconselhamento pessoal? Então entre em contacto connosco.
A classificação de nfcw.pt em WebwinkelKeur Reviews é 9.3/10 com base em 739 avaliações.